sexta-feira, 13 de junho de 2008

é oficial: bandido pode se candidatar

Mesmo sem entender sobre legislação eleitoral eu já havia me permitido certo grau de indignação com a decisão do TSE (permitir a candidatura de políticos que estejam respondendo a processos criminais). Meu inconformismo foi ponderado pela idéia de que nem todo indiciado é culpado. Pois bem, depois de ler artigo de Luiz Garcia, publicado no O Globo de hoje, fico mais confortável com meu inconformismo.
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Considerar que o réu tem que ser condenado em primeira e segunda instância e ter a condenação mantida pelo TSE e confirmada pelo STJ para que seja impedida sua candidatura é uma afronta. O cara já foi condenado por dois pareceres e ainda assim pode se eleger.
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Vale à pena ler o artigo que apresenta outros argumentos em defesa do impedimento da candidatura.

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